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   Canídeos e Gatideos


1. REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

Compete à Junta de Freguesia, segundo a alínea g) do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, registar e licenciar os canídeos e Gatídeos.
Este processo decorre durante todo o ano e são renovados todos os anos.

• Para efectuar o registo dirija-se pessoalmente aos balcões de atendimento da Junta de Freguesia.

• Não é necessário a apresentação do Canídeo ou Gatídeo a registar
.
• Para obter mais informações contacte os serviços da Junta de Freguesia.

2. IMPORTÂNCIA A PAGAR E IMPOSTO DE SELO

• Importância a pagar: 4.00 €;
• Imposto de selo: 1.00 €.

3. IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA

• A partir de 1 de Julho de 2004, apenas para:

a. Cães perigosos ou potencialmente perigosos;
b. Cães de caça;
c. Cães em exposição – para fins lucrativos (sejam em estabelecimentos, feiras / concursos e afins.)


IMPOSTO DE SELO: De acordo com a Lei n.º 30 C/200 da Lei do Orçamento de Estado, todas as taxas, emolumentos e licenças têm um agravamento de 20% sobre o valor total, não excedendo os 2,99 €, publicado no Diário da República nº 299, I Série A, de 29 de Dezembro de 2000.

• A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães que nasçam após desta data são obrigados a ser identificados electronicamente, nos termos expostos.

4. CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS
[alínea b do Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 312/2003]

Cães perigosos: os que já tenham mordido uma pessoa, ferido gravemente ou morto outro animal, os que tenham sido declarados pelos donos que o animal é agressivo, ou tenha sido considerado um animal perigoso pela autoridade competente.
• Cães potencialmente perigosos: os que possam causar lesão ou morte de pessoas ou animais.

a. Cão de Fila Brasileiro;
b. Dogue Argentino;
c. Pit Bull Terrier;
d. Rottweiller;
e. Staffordshire Terrier Americano;
f. Staffordshire Bull Terrier;
g. Tosa Inu.


Nota: Quando um cão pertencer à raça considerada como potencialmente perigosa e tenha a finalidade de cão de caça e não de companhia, segue o regime especial para cães potencialmente perigosos.

Condições de obtenção de licença

• Boletim Sanitário/Obrigações respeitantes a vacinação;
• Detentor tem de ser maior de idade;
• Subscrever um Termo de Responsabilidade, declarando:
- O alojamento do animal;
-Medidas de segurança implementadas;
- Historial de agressividade do animal.
• Registo Criminal do detentor do animal em que este não esteja condenado por crime contra a vida ou integridade física de pessoas, a título de dolo.
• Apresentação de Seguro de Responsabilidade Civil

5. CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS

A. Cão de companhia;
B. Cão com fins económicos;
C. Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
D. Cão para investigação científica;
E. Cão de caça;
F. Cão guia;
G. Cão potencialmente perigoso;
H. Cão perigoso;
I. Gato.

Documentação necessária para proceder ao registo, por categoria:


Cães de Guarda
Cães de Caça
Cães de Companhia
Cães Perigoso ou potencialmente perigosos
Cães Guia
Gatos

(Decumentação em pdf)

Declaração de Extravio: Morte de Animal - Mudança de Morada

Declaração de Transferência de Propriedade: Caça

Declaração de Transferência de Propriedade Companhia

T. de Responsabilidade Animais Perigosos ou Potencialmente Perigosos

 

 
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