1. REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
Compete à Junta de Freguesia, segundo a alínea
g) do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de
Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, registar e licenciar
os canídeos e Gatídeos.
Este processo decorre durante todo o ano e são renovados todos
os anos.
• Para efectuar o registo dirija-se pessoalmente aos balcões
de atendimento da Junta de Freguesia.
• Não é necessário a apresentação
do Canídeo ou Gatídeo a registar
.
• Para obter mais informações contacte os serviços
da Junta de Freguesia.
2. IMPORTÂNCIA A PAGAR E IMPOSTO DE SELO
• Importância a pagar: 4.00 €;
• Imposto de selo: 1.00 €.
3. IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA
• A partir de 1 de Julho de 2004,
apenas para:
a. Cães perigosos ou potencialmente
perigosos;
b. Cães de caça;
c. Cães em exposição – para
fins lucrativos (sejam em estabelecimentos, feiras / concursos e afins.)
IMPOSTO DE SELO: De acordo com a Lei
n.º 30 C/200 da Lei do Orçamento de Estado, todas as taxas,
emolumentos e licenças têm um agravamento de 20% sobre
o valor total, não excedendo os 2,99 €, publicado no Diário
da República nº 299, I Série A, de 29 de Dezembro
de 2000.
• A partir de 1 de Julho de 2008,
todos os cães que nasçam após desta data são
obrigados a ser identificados electronicamente, nos termos expostos.
4. CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS
[alínea b do Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 312/2003]
• Cães perigosos: os
que já tenham mordido uma pessoa, ferido gravemente ou morto
outro animal, os que tenham sido declarados pelos donos que o animal
é agressivo, ou tenha sido considerado um animal perigoso pela
autoridade competente.
• Cães potencialmente perigosos: os que possam causar lesão
ou morte de pessoas ou animais.
a. Cão de Fila Brasileiro;
b. Dogue Argentino;
c. Pit Bull Terrier;
d. Rottweiller;
e. Staffordshire Terrier Americano;
f. Staffordshire Bull Terrier;
g. Tosa Inu.
Nota: Quando um cão pertencer à raça
considerada como potencialmente perigosa e tenha a finalidade de cão
de caça e não de companhia, segue o regime especial para
cães potencialmente perigosos.
Condições de obtenção
de licença
• Boletim Sanitário/Obrigações
respeitantes a vacinação;
• Detentor tem de ser maior de idade;
• Subscrever um Termo de Responsabilidade, declarando:
- O alojamento do animal;
-Medidas de segurança implementadas;
- Historial de agressividade do animal.
• Registo Criminal do detentor do animal em que este não
esteja condenado por crime contra a vida ou integridade física
de pessoas, a título de dolo.
• Apresentação de Seguro de Responsabilidade Civil
5. CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS
A. Cão de companhia;
B. Cão com fins económicos;
C. Cão para fins militares, policiais e de segurança
pública;
D. Cão para investigação científica;
E. Cão de caça;
F. Cão guia;
G. Cão potencialmente perigoso;
H. Cão perigoso;
I. Gato.
Documentação necessária
para proceder ao registo, por categoria:
Cães
de Guarda
Cães
de Caça
Cães
de Companhia
Cães
Perigoso ou potencialmente perigosos
Cães
Guia
Gatos
(Decumentação
em pdf)
Declaração de Extravio: Morte de Animal
- Mudança de Morada
Declaração de Transferência de Propriedade: Caça
Declaração de Transferência de Propriedade Companhia
T. de Responsabilidade Animais Perigosos ou Potencialmente Perigosos