Com que idade deverá fazer o Recenseamento Eleitoral pela
primeira vez?
Obrigatoriamente com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia
da área de residência. A Lei 13/99, de 22 de Março,
permite que se possa fazer o recenseamento elitoral com 17 anos de idade
(art.º 35.º), ficando provisório até completar
os 18 anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de
voto após os 18 anos.
2. O Recenseamento é obrigatório?
É OFICIOSO, OBRIGATÓRIO (art.º 3.º),
PERMANENTE e ÚNICO (art.º 5.º e 6.º) para todas
as Eleições ou Referendos no território Nacional.
Quem não o efectua poderá ser punido ou ser cerceado dos
seus direitos
3. Quais os documentos necessários?
Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado,
com a indicação expressa da residência na Freguesia
e Concelho onde se irá recensear.
Por exemplo: se reside na Freguesia de Machico, o seu Bilhete de Identidade
deverá referir como residência “MACHICO – MACHICO”.
4. No caso da pessoa já estar recenseada
noutra Freguesia, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área
de residência, acompanhada? do Cartão de Eleitor da Freguesia
onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado,
com a indicação da Freguesia e Concelho onde reside (n.º
1 do art.º 47.º).
5. No caso, de mudar de residência dentro da mesma freguesia, ou
alterar nome, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área
de residência, acompanhado do Cartão de Eleitor para proceder
à respectiva actualização ou alteração
(art.º 46.º).
6. No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado
ou se encontrar danificado, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia onde está
recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.
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