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   Recenseamento


Com que idade deverá fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez?

Obrigatoriamente com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da área de residência. A Lei 13/99, de 22 de Março, permite que se possa fazer o recenseamento elitoral com 17 anos de idade (art.º 35.º), ficando provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.

2. O Recenseamento é obrigatório?

É OFICIOSO, OBRIGATÓRIO (art.º 3.º), PERMANENTE e ÚNICO (art.º 5.º e 6.º) para todas as Eleições ou Referendos no território Nacional. Quem não o efectua poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos

3. Quais os documentos necessários?

Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação expressa da residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear.
Por exemplo: se reside na Freguesia de Machico, o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência “MACHICO – MACHICO”.

4. No caso da pessoa já estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá fazer?

Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada? do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da Freguesia e Concelho onde reside (n.º 1 do art.º 47.º).


5. No caso, de mudar de residência dentro da mesma freguesia, ou alterar nome, o que deverá fazer?

Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhado do Cartão de Eleitor para proceder à respectiva actualização ou alteração (art.º 46.º).

6. No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado ou se encontrar danificado, o que deverá fazer?

Dirigir-se à Junta de Freguesia onde está recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.

 

 
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